O Poder Judiciário Paulista determinou no dia 04.06.2018 que empresa agente de carga, representante de NVOCC, procedesse a imediata entrega do Conhecimento de Transporte (Bill of Lading) devidamente assinado, nos termos do artigo 578 do Código Comercial, bem como realizasse todos os procedimentos a seu dispor para o desbloqueio no sistema SISCOMEX CARGA, no prazo de 48 horas a contar da intimação da decisão, sob pena de multa de R$ 15.000,00 no descumprimento injustificado.
Nas razões de decidir, o Magistrado pontou o seguinte:
“Anoto, outrossim, que há prova suficiente de que a requerida é efetiva agente marítima, representante da empresa Long Sail International Logistic Co Ltda., conforme documentos de fls. 48/50.
Assim, há prova suficiente do direito invocado, ao menos em cognição sumária.
De outro lado, há risco relevante de dano irreparável, já que a demora no desembaraço da mercadoria poderá gerar diversos custos adicionais ao requerente, além de afetar diretamente a sua capacidade financeira, já que será privada de produtos utilizados para a sua atividade fim”.
Atuou na defesa dos interesses o escritório de advocacia Campos & Lima.
Processo nº 1012335-70.2018.8.26.0562.