Está sendo noticiada na mídia em grande escala a possibilidade de correção do índice aplicado ao FGTS, através de Ação Revisional de Correção do FGTS a todos trabalhadores que têm ou tiveram sua carteira assinada desde 1.999.
A título exemplificativo, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44. Portanto, o trabalhador tem o direito a receber do INSS a diferença de R$ 1.245,97, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta.
SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS
- O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.
- Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.
- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%.
- Sendo assim, é direito dos trabalhadores questionar na Justiça a correção do FGTS e receber a diferença dos valores.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?
- Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado (aposentado ou desempregado) com carteira assinada desde 1999.
COMO PROCEDER À REVISÃO DO FGTS?
- Para receber tais valores deve-se ingressar com ação de revisão perante a Justiça Federal. O que deve ser feito por meio de um advogado constituído.
- Para os trabalhadores que utilizaram o FGTS, a diferença apurada em juízo é paga imediatamente ao beneficiário, o que é realizado por meio de alvará.
- Para aqueles que ainda possuem o FGTS depositado, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado nesta mesma conta vinculada do FGTS, passando a integrar a quantia total deste. Ou seja, o beneficiário fará jus ao recebimento de tais valores nas hipóteses previstas de saque do FGTS.
- A quantia a ser recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO
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São necessários os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Carteira de Trabalho com o no do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
- Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
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