Impactos da ADI 5322 sobre a Lei do Motorista - (13.103/2015)

Impactos da ADI 5322 sobre a Lei do Motorista – (13.103/2015)

Informação atualizada até 06/07/2023, às 12:00

ADI 5322 Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5322 ajuizada pela CNTT- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres

Como é atualmente?

  • Tempo de espera não é considerado como jornada, sendo indenizado, nos termos da lei
  • Em viagens longas nas quais são utilizados 2 motoristas, enquanto o motorista não esta em direção é considerado como repouso, mesmo com o veiculo em movimento.
  • O intervalo legal entre duas jornadas (11 horas) pode ser usufruído de forma fracionada, sendo o primeiro período de 8 horas e no dia seguinte as 3 horas faltantes
  • O motorista em viagem de longa duração (fora da base), pode acumular até 3 DRS para usufruir no retorno. Pode assim ficar até 5 dias consecutivos de folga.

Como fica com o Julgamento

  • Todo o período a disposição da empresa, inclusive esperar, e considerado como jornada de trabalho
  • Não será possível o repouso com o veiculo em movimento, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado
  • O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas, sem fracionamento
  • Deverá usufruir do DSR (35 horas) a cada 6 dias.

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