Informação atualizada até 06/07/2023, às 12:00
ADI 5322 Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5322 ajuizada pela CNTT- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
Como é atualmente?
- Tempo de espera não é considerado como jornada, sendo indenizado, nos termos da lei
- Em viagens longas nas quais são utilizados 2 motoristas, enquanto o motorista não esta em direção é considerado como repouso, mesmo com o veiculo em movimento.
- O intervalo legal entre duas jornadas (11 horas) pode ser usufruído de forma fracionada, sendo o primeiro período de 8 horas e no dia seguinte as 3 horas faltantes
- O motorista em viagem de longa duração (fora da base), pode acumular até 3 DRS para usufruir no retorno. Pode assim ficar até 5 dias consecutivos de folga.
Como fica com o Julgamento
- Todo o período a disposição da empresa, inclusive esperar, e considerado como jornada de trabalho
- Não será possível o repouso com o veiculo em movimento, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado
- O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas, sem fracionamento
- Deverá usufruir do DSR (35 horas) a cada 6 dias.