No dia 26.11.2018, o escritório Campos & Lima obteve na Justiça liminar para a guarda provisória de papagaio apreendido pela Polícia Militar Ambiental. Em sua decisão, o Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP pontuou o seguinte:
“É forte o entendimento jurisprudencial quanto à possibilidade de se conceder aos proprietários o depósito de ave apreendida quando não houver indícios de ameaça à espécie ou qualquer atitude de crueldade e comércio ilegal de animais silvestres”.
No caso em exame, o Juiz entendeu que a documentação apresentada pelos Autores junto com a petição inicial, era suficiente, ao menos em sede de cognição sumária, “no sentido de que o animal não se expunha a qualquer crueldade ou maltrato em local que se ambientava há mais de uma década, parecendo, de caminho, que a retirada abrupta da ave de seu ambiente, ainda que não natural, poderá implicar situação mais gravosa ao animal, cumprindo, ao menos durante a marcha processual, que se conserve o estado de coisas que, como há dito anteriormente, protela-se há mais de uma década”.
Na mesma decisão, o Magistrado determinou ainda a suspensão da multa aplicada pela autoridade policial. em suas razões de decidir, o Juiz sustentou que:
“[…] se até mesmo a pena de crimes contra a fauna, em matéria penal, poderá deixar de ser aplicada diante de circunstâncias do caso concreto (Lei 9.605/98), a fortiori penalidades de natureza administrativa, cuja imposição haverá de sempre concretizar os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Processo nº 1026884-85.2018.8.26.0562.